Enquete do PLP 436/2008

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (21) proposta que autoriza a Justiça compensar dívidas tributárias dos contribuintes com créditos de precatórios dos estados e municípios. Assim, o valor devido pelo estado ao cidadão devedor seria abatido da dívida. Trata-de do Projeto de Lei Complementar 436/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que torna a compensação automática por meio de decisão judicial. Ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. A proposta, no entanto, foi considerada impraticável pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). Ele alega que o Judiciário não tem poder de influir sobre todos os atos administrativos que levam ao pagamento de um precatório e, portanto, o projeto aprovado correria o risco de se tornar “letra morta”. “As liquidações tanto dos créditos tributários quanto das despesas dependem de procedimentos administrativos específicos para cuja prática a autoridade judicial não dispõe dos elementos e dos instrumentos necessários, porque não é essa a sua função constitucional”, opinou. Júlio César argumenta ainda que o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) apenas torna facultativo aos estados e municípios optar pela compensação das dívidas tributárias e, portanto, isso não deveria ser uma imposição a todos. “Ao forçar a adoção da compensação e ainda mais por meio do Poder Judiciário, a lei federal estaria interferindo acentuada e indevidamente sobre a autonomia local, em flagrante violação do pacto federativo”, acrescentou. Tramitação O projeto ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

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