Enquete do PL 4340/2008

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
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Opção Participações Percentual
Concordo 14 100
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O que foi dito

Pontos mais populares

Da ao profissional da segurança privada a possibilidade de se proteger, caso necessário, fora do horário de serviço.

Ferreira EBF 08/12/2018
19

O porte de arma tem que se estender a todos os vigilante não só quem trabalha armado

Noezio junho Pinheiro 27/12/2020
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 28 encontrados.

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  • Ponto positivo: Como o policial ou qualquer ou militar o vigilante exerce funções pares e riscos iguais sobre tudo em seu retorno .visto q é um cidadão treinado e q passa por piscologos devem ter o porte mesmo sem tá registrado no stps pq ao contrário a lei viraria sanfona . Toda vez q desempregasse lá se foi o porte ? O vigilante não deixa de ser profissional quando tem o seu contrato recindido .

    Joseval Almeida de oliveira 13/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Profissional vigilante deve sim ter o direito do porte de arma de fogo fora da atividade

    Elias Medeiros 26/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Não e questão de arma e sim de liberdade

    Cristiano Gomes 20/09/2021
    0
  • Ponto positivo: Profissional vigilante deve sim ter o direito do porte de arma de fogo fora da atividade até por conta de estarmos ,armados na atividade profissional e também cumprir todos os requisitos necessários, nos diversos fatores e principalmente estarmos em dia com os órgãos de fiscalização da atividade a Polícia Federal enfim ,além de nos trazer mais segurança pessoal, poderemos auxiliar as forças de segurança pública nas diferentes forma ,claro respeitando as leis vigentes.

    Rodrigo Garcia 20/09/2021
    0
  • Ponto positivo: É muito importante que seja aprovado essa proposta, porque nós vigilantes corremos muito risco em serviço, e fora de serviço corremos risco ainda pior porque dentro de serviço ainda temos como nos defender porque portamos uma arma de fogo, porém fora de serviço não podemos porta uma arma de fogo e, ficamos desguarnecido, perante a criminalidade que por sinal de encontram- se muito bem armados . Se tornando uma briga desleal com a nossa classe,( só queremos o direito de defesa fora de serviço)!!

    Reginaldo de oliveira santos da silva 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo totalmente com o porte estendido para os profissionais de segurança privada, os vigillantes estão aptos a fazer o uso de arma para sua segurança pessoal pois os mesmo estão preparados a conduzir sua de arma de forma segura .

    Eduardo Oliveira Silva Oliveira Silva 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Acredito que um profissional de segurança tem aptidão para portar uma arma de fogo para em serviço porque fora não tem . O Vigilante passa por atualização dos cursos de dois em dois ano faz tete psicotécnico e exame de tiro , temos ter o direito de proteger nossos próprios patrimônio e nossas vidas após serviços pois muitos de nós somos ameaçados em postos de serviço.

    Herik Bello 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: O vigilante tem total capacidade técnica, psicológica de portar uma arma em serviço e fora dele. Sou totalmente a favor, pois somos de uma categoria muito visada e perigosa e também necessitamos ter o porte de arma de fogo, assim como as demais categorias de segurança pública e privada. É de efetiva necessidade o porte de arma ao vigilante , visto que este profissional passa por situações extremas em seu local de trabalho e precisa defender-se e defender a própria família.

    EDERSON NUNES Fonseca 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Porte de arma para a categoria já! Direito de defender nossa vida já!

    felipe dos santos alves 20/09/2021
    1
  • Ponto positivo: Com este benefício fará com que, terá a sua efetiva proteção e de sua família, nós vigilantes também sofremos ameaças e riscos de vida, moramos em sua maior parte em áreas de risco e creio que isso seja o suficiente para a nossa proteção contra a criminalidade, vamos nos unir neste propósito em nos comprometer em melhorar a nossa classe.

    Emerson Garcia 20/09/2021
    1
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  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  4. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 5489/2023

    Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.