recolocação dos funcionários que foram iludidos, com propostas que nunca sairão do papel. E a maioria já conhecem o trabalho.
Enquete do PL 4293/2008
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 270 | 97% |
Concordo na maior parte | 4 | 1% |
Estou indeciso | 1 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 0% |
Discordo totalmente | 7 | 2% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo | 38 | 100 |
Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
não vejo pontos negativos e sim reparar um dano causado por promessas não compridas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 99 encontrados.
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Ponto positivo: O PL 4293/2008 Deve ser Aprovado pelas seguintes razões, além daquelas já apontada pelo excelente Deputado relator, na página 10 da Cartilha está dito: "Como aderir O processo de adesão se inicia com a leitura dessa Cartilha." Essa é a importância da Cartilha na fundamentação da Proposta do governo e para a tomada de decisão do servidor. As proposta ali apresentadas determinam a escolha do servidor e vincula as parte. Ao servidor pedir desligamento ao governo implementar os Programas ofertados
Luis Eduardo Pugliesi 24/10/20232 -
Ponto positivo: Sugiro que a CCJC, antes de deliberar sobre o tema, consulte o Ministério do Trabalho, com fundamento no artigo 59 & 2° da Constituição e no artigo 116 do Regimento Interno da Câmara, sobre o incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL com base na Cartilha fornecida aos ex-servidores nos seguintes termos: O incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL foi criado?; A natureza e o detalhamento compuzeram um programa específico?; A Administração enviou pelo correio? Comprovantes?
claudio melo 18/06/20234 -
Ponto positivo: O PL 4293/2008 tem como justificação o fato de que a Administração Pública não cumpriu o compromisso de enviar para a residência dos ex-servidores o incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL. O Ofício 147/2006/COGES/SRH/MP reconhece que o incentivo não foi sequer criado, como informa a Cartilha. Era uma mentira. A oferta de incentivo estava fundamentada em um fato falso, portanto ilegal. O PL 4293/2008 devolve o trabalho aos ex-servidores, tendo em vista que o ato foi ilegal.
claudio melo 18/06/20236 -
Ponto positivo: É importante ressaltar o descumprimento do compromisso firmado e não cumprido pelo Governo. Que haja uma reparação, se possível, com os que ainda sobrevivem a essa injustiça.
Vitor Menezes 24/02/20235 -
Ponto positivo: Acho que devemos ser reintegrados pelo giverno LuLa em areas que necessitam de servidores dedicados, concursados e aplicados como nos fomos. E qualquer órgão será bom de nos receber para podermos servir bem e eficiente o servico público Federal pois existem.orgaos como os da saí de, previdência e assistência que necessitam de bons servidores.
Waldo Lima 16/12/20224 -
Ponto positivo: O pl 4293 é apenas uma reparação da injustiça cometida a essses ex servidores.
Renaldo Batista Guedesr 13/05/20226 -
Ponto negativo: Houve falha no comprimento das regras, por parte da administração federal. Os incentivos e treinamentos não existiram.
JORGE HENRIQUE FERRAZ MODESTO 23/03/20223 -
Ponto positivo: Em concordância com o José Ozildo dos Santos: "O governo federal não cumpriu o que estabeleceu quando divulgou o PDV em 1996. E aqueles que aderiram foram lesados. A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO É ALGO PATENTE." Nesse tempo de polarização política, os que aprovarem esse PL não serão esquecidos...
Jose Carlos Barbosa de Carvalho 11/02/20226 -
Ponto positivo: O governo federal não cumpriu o que estabeleceu quando divulgou o PDV em 1996. E aqueles que aderiram foram lesados. A necessidade de reparação do dano é algo patente.
JOSÉ OZILDO DOS SANTOS 04/11/20215 -
Ponto positivo: Está claro que a proposta contida nas paginas 16 e 17 não tinham fundamentos na realidade. A própria Administração reconhece isso em seus documentos contraditórios e a omissão em reler a Cartilha e o Decreto de regulamentação do PDV. Nesse sentido, a quebra da oferta fere mortalmente o negócio realizado, pois sem os incentivos prometidos certamente as adesões não seriam formalizadas. Amplamente divulgado o PDV incumprido a quem a ele aderiu feriu o princípio da moralidade pública. Anistia pois.
claudio melo 21/10/20213