Enquete do PL 4293/2008

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 270 97%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 7 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 38 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

recolocação dos funcionários que foram iludidos, com propostas que nunca sairão do papel. E a maioria já conhecem o trabalho.

mauricio soares dabes 06/12/2018
42

não vejo pontos negativos e sim reparar um dano causado por promessas não compridas.

mauricio soares dabes 06/12/2018
58

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 99 encontrados.

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  • Ponto positivo: O PL 4293/2008 Deve ser Aprovado pelas seguintes razões, além daquelas já apontada pelo excelente Deputado relator, na página 10 da Cartilha está dito: "Como aderir O processo de adesão se inicia com a leitura dessa Cartilha." Essa é a importância da Cartilha na fundamentação da Proposta do governo e para a tomada de decisão do servidor. As proposta ali apresentadas determinam a escolha do servidor e vincula as parte. Ao servidor pedir desligamento ao governo implementar os Programas ofertados

    Luis Eduardo Pugliesi 24/10/2023
    2
  • Ponto positivo: Sugiro que a CCJC, antes de deliberar sobre o tema, consulte o Ministério do Trabalho, com fundamento no artigo 59 & 2° da Constituição e no artigo 116 do Regimento Interno da Câmara, sobre o incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL com base na Cartilha fornecida aos ex-servidores nos seguintes termos: O incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL foi criado?; A natureza e o detalhamento compuzeram um programa específico?; A Administração enviou pelo correio? Comprovantes?

    claudio melo 18/06/2023
    4
  • Ponto positivo: O PL 4293/2008 tem como justificação o fato de que a Administração Pública não cumpriu o compromisso de enviar para a residência dos ex-servidores o incentivo APOIO PARA A RETOMADA DA VIDA PROFISSIONAL. O Ofício 147/2006/COGES/SRH/MP reconhece que o incentivo não foi sequer criado, como informa a Cartilha. Era uma mentira. A oferta de incentivo estava fundamentada em um fato falso, portanto ilegal. O PL 4293/2008 devolve o trabalho aos ex-servidores, tendo em vista que o ato foi ilegal.

    claudio melo 18/06/2023
    6
  • Ponto positivo: É importante ressaltar o descumprimento do compromisso firmado e não cumprido pelo Governo. Que haja uma reparação, se possível, com os que ainda sobrevivem a essa injustiça.

    Vitor Menezes 24/02/2023
    5
  • Ponto positivo: Acho que devemos ser reintegrados pelo giverno LuLa em areas que necessitam de servidores dedicados, concursados e aplicados como nos fomos. E qualquer órgão será bom de nos receber para podermos servir bem e eficiente o servico público Federal pois existem.orgaos como os da saí de, previdência e assistência que necessitam de bons servidores.

    Waldo Lima 16/12/2022
    4
  • Ponto positivo: O pl 4293 é apenas uma reparação da injustiça cometida a essses ex servidores.

    Renaldo Batista Guedesr 13/05/2022
    6
  • Ponto negativo: Houve falha no comprimento das regras, por parte da administração federal. Os incentivos e treinamentos não existiram.

    JORGE HENRIQUE FERRAZ MODESTO 23/03/2022
    3
  • Ponto positivo: Em concordância com o José Ozildo dos Santos: "O governo federal não cumpriu o que estabeleceu quando divulgou o PDV em 1996. E aqueles que aderiram foram lesados. A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO É ALGO PATENTE." Nesse tempo de polarização política, os que aprovarem esse PL não serão esquecidos...

    Jose Carlos Barbosa de Carvalho 11/02/2022
    6
  • Ponto positivo: O governo federal não cumpriu o que estabeleceu quando divulgou o PDV em 1996. E aqueles que aderiram foram lesados. A necessidade de reparação do dano é algo patente.

    JOSÉ OZILDO DOS SANTOS 04/11/2021
    5
  • Ponto positivo: Está claro que a proposta contida nas paginas 16 e 17 não tinham fundamentos na realidade. A própria Administração reconhece isso em seus documentos contraditórios e a omissão em reler a Cartilha e o Decreto de regulamentação do PDV. Nesse sentido, a quebra da oferta fere mortalmente o negócio realizado, pois sem os incentivos prometidos certamente as adesões não seriam formalizadas. Amplamente divulgado o PDV incumprido a quem a ele aderiu feriu o princípio da moralidade pública. Anistia pois.

    claudio melo 21/10/2021
    3
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