Enquete do PL 4151/2008

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7340/10, do deputado licenciado Zezéu Ribeiro, que inclui o extrativista mineral entre os segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social. A proposta altera as leis 8.212/91 e 8.213/91, que tratam, respectivamente, dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Segundo o autor, essas leis sofreram várias alterações relativas à área rural nos últimos anos, entre elas a inclusão do seringueiro ou extrativista vegetal no conceito de segurado especial. Ribeiro ressalta, no entanto, que essas mudanças deixaram de fora o extrativista mineral. Para o deputado, a atividade do extrativista mineral é tão penosa e peculiar quanto a do extrativista vegetal. "A atual definição de segurado especial ainda não contempla o extrativista mineral, a exemplo do quebrador de pedra, conhecido como 'canteiro’", explica. De acordo com o INSS, segurado especial é a classe da Previdência criada para produtores, parceiros, meeiros, e arrendatários rurais, além dos pescadores artesanais e índios que trabalhem na atividade rural, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão). Todos os membros da família que trabalham na mesma atividade rural são considerados segurados especiais. Tramitação A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 4151/08. Os dois projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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