Enquete do PLP 413/2008

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 413/2008, do deputado Laércio Oliveira (PSDB-SE), que veda o ingresso no Simples de empresas que explorem contratos com mais de 15 colaboradores, acumulando um faturamento anual superior ao determinado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). No caso das microempresas, o estatuto estabelece que o faturamento deve ser igual ou inferior a R$ 240 mil, e, no caso das empresas de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões. Empresas de vigilância O objetivo do deputado é restringir a participação de empresas de vigilância, limpeza e conservação no regime de tributação simplificado – o Simples Nacional. O deputado argumenta que a inclusão dessas empresas no Simples causou um desequilíbrio no setor porque algumas têm muitos colaboradores e acabam ultrapassando os limites de faturamento da Lei Complementar 123/06. Apesar disso, continuam se beneficiando do regime diferenciado.Em sua justificativa, o deputado diz ainda que a lei atual deixou de garantir a igualdade de condições e a lisura da livre concorrência entre as empresas integrantes do setor, tratando de maneira desigual contribuintes de uma mesma classe social.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Da Redação/PCS(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente