Enquete do PL 4029/2008

O Projeto de Lei 4029/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autoriza os profissionais liberais estrangeiros a concorrerem a eleições para composição de conselho profissional. A proposta altera a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Essa lei proíbe o estrangeiro de participar de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada. O autor argumenta que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, inclusive para estrangeiros residentes no País. Atualmente, esses estrangeiros já podem votar nas eleições para a composição do conselho de sua profissão. "Se podem votar, a conseqüência lógica é que também possam ser votados, em virtude, sobretudo, do princípio de isonomia", afirma o parlamentar.De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o número de estrangeiros interessados em trabalhar no Brasil vem aumentando a cada ano. Só em 2005 foram emitidas 24.158 autorizações para estrangeiros trabalharem no País - número que é 19,8% maior do que o registrado no ano anterior, quando foram expedidas 20.162 autorizações. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Comissão aprova regras para facilitar entrada de estrangeirosReportagem - Oscar Telles Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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