Enquete do PL 3802/2008

O Projeto de Lei 3802/08, apresentado pelo deputado Beto Faro (PT-PA), inclui a pesca artesanal e a aqüicultura familiar no Programa de Aquisição de Alimentos do governo federal. Por meio do programa, instituído pela Lei 10.696/03, o governo adquire alimentos de agricultores familiares e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.Segundo Faro, a proposta visa à institucionalização de uma prática, hoje eventual, de aquisição de peixes para o programa. "Trata-se de um produto de elevado valor nutricional, essencial para a política de assistência às camadas da população em estado de subnutrição e de insegurança alimentar", defende o deputado.O projeto estabelece que, para vender o pescado ao programa, os pescadores artesanais deverão se enquadrar no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou outro equivalente no âmbito federal. Esse requisito já vale para os agricultores familiares.Impacto econômicoBeto Faro destaca que essa iniciativa também contribuirá para melhorar a situação econômica e social dos pescadores artesanais e aqüicultores familiares, que convivem com uma realidade de baixa rentabilidade. O deputado lembra que, de acordo com informações de governos estaduais, cerca de 70% dos pescadores artesanais brasileiros buscam auxílio no seguro-desemprego para a compra de alimentos. Essa categoria, ao mesmo tempo, é responsável por 50% da captura de pescado no País (em torno de 400 mil toneladas/ano).TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Plenário garante direitos para pescadores artesanaisAgricultura aprova financiamento para pescador artesanalReportagem - Maristela Sant`AnaEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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