Enquete do PL 3783/2008

O Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o aborto não criminoso ou o falecimento do filho não interrompa a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto.Segundo o autor da proposta, já existe decisão nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele cita o voto do juiz relator, Ricardo Artur da Costa Trigueiros, segundo o qual a Constituição explicita a garantia do direito da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nada dispondo sobre a hipótese de a criança nascer ou não com vida.Salário maternidadeA decisão judicial faz referência ainda à Lei 8.213/91, que também definiu o parto como marco para a concessão do salário maternidade, sem ter previsto o fim do benefício em caso de morte da criança após o parto. O juiz entendeu que, como essa circunstância não pode causar o fim da licença maternidade, ela também não compromete a garantia de estabilidade assegurada pela Constituição.Carlos Bezerra observa que a decisão judicial favorável à manutenção da estabilidade saiu por maioria de votos. "A jurisprudência ainda oscila diante do assunto. Enquanto isso, diversas empresas demitem funcionárias que perdem seus filhos durante o prazo da estabilidade provisória. Estas perdem seus filhos, seus empregos, quiçá sua dignidade", lamenta o parlamentar. Por isso, ele considera a sua proposta como uma "medida de inteira Justiça".TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Plenário aprova licença-maternidade de seis mesesProjeto amplia licença-maternidade em casos excepcionaisPEC dá estabilidade ao pai durante gravidez da esposa Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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