Enquete do PL 3669/2008

O Projeto de Lei 3669/08, da Comissão de Legislação Participativa, torna obrigatória a implantação de creches em penitenciárias femininas - para os filhos das detentas-, assim como seção específica para gestantes e parturientes. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) dá caráter opcional a esses benefícios. A sugestão foi apresentada pelo Centro de Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro e aprovada pela comissão.O relator da sugestão, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), considera que a inexistência de creches ou locais apropriados para a amamentação e gestação nos presídios femininos impõe "uma pena acessória" aos filhos das detentas.O projeto também altera a redação do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) para explicitar que a pessoa que cuida do menor de idade enquanto sua mãe estiver presa detém apenas a guarda de fato, e não a tutela efetiva. A guarda é um direito de caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado. Já a tutela é mais efetiva, assemelha-se ao poder familiar e pressupõe prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder. "Tal medida impedirá abusos contra os filhos das presas e permitirá maior participação delas na criação de suas crianças", considera Alencar. Reportagem - Rodrigo BittarEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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