Mais do que nunca a comprovação do trabalho informal precisa ser aceito por prova testemunhal, ainda mais que nos últimos anos este modelo de trabalho se intensificou, não restando na maioria dos casos uma forma de comprovação material por recibos, contratos, o que de certa forma tal exigência é uma dicotomia já que a informalidade por aí só não se formaliza por provas matérias, sendo a exigência e apresentação de uma forma formal de trabalho.
Enquete do PL 3451/2008
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 2 | 67% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 0 | 0% |
Discordo totalmente | 1 | 33% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto positivo: Mais do que nunca a comprovação do trabalho informal precisa ser aceito por prova testemunhal, ainda mais que nos últimos anos este modelo de trabalho se intensificou, não restando na maioria dos casos uma forma de comprovação material por recibos, contratos, o que de certa forma tal exigência é uma dicotomia já que a informalidade por aí só não se formaliza por provas matérias, sendo a exigência e apresentação de uma forma formal de trabalho.
Carlos Aparecido Candido 07/03/20230