Enquete do PL 3406/2008

O Projeto de Lei 3406/08, apresentado pelo deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), obriga os bancos a instalar equipamento de auto-atendimento para ser usado pelos deficientes visuais. O equipamento adaptado, segundo o projeto, deverá incluir teclado em braile e recursos sonoros para orientação do cliente. Será concedido prazo de 180 dias, a contar da publicação da futura lei, para os bancos cumprirem a exigência.O deputado Fernando de Fabinho argumenta que as dificuldades que os deficientes visuais enfrentam para usar os sistemas de auto-atendimento dos bancos representam um grande entrave ao exercício da cidadania. Na avaliação do parlamentar, os bancos têm condições técnicas de atender a esses deficientes. O deputado também acredita que o prazo de 180 dias é suficiente para o início desse atendimento. TramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 1047/03, da ex-deputada Maninha, que obriga a presença de atendentes e a instalação de câmaras de segurança em serviços de bancos 24 horas e caixas eletrônicos, e também obriga os bancos a criarem adaptações para acesso de deficientes físicos. A matéria será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Notícias anteriores: Câmara inaugura acessos para portadores de deficiência Proposta obriga emissão de documentos de banco em braile Seguridade aprova instalação de urna eletrônica para cego Projeto facilita o voto para deficientes visuaisReportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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