Enquete do PL 3108/2008

O Projeto de Lei 3108/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), fixa regras e limites de emissão de poluentes de máquinas e veículos utilizados na agricultura, na construção civil, na mineração e em atividades florestais.O projeto fixa os limites para emissões de monóxido de carbono, hidrocarbonetos mais óxidos de nitrogênio e material particulado de acordo com a potência líquida dos motores. As empresas produtoras ou importadoras das máquinas e veículos terão o prazo de até três anos, a partir da publicação da lei, para o atendimento dos limites previstos.Os infratores ficarão sujeitos às sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).VeículosO autor lembra que o Programa Nacional de Controle de Poluição por Veículos Automotores (Proconve), instituído em 1986 para reduzir a poluição atmosférica, possibilitou uma redução na emissão de poluentes de veículos novos em cerca de 97%. Além da vantagem ambiental, o Proconve propiciou, segundo o parlamentar, "a modernização e diversificação do parque industrial automotivo brasileiro; a adoção, atualização e desenvolvimento de novas tecnologias; a melhoria da qualidade dos combustíveis automotivos; a formação de mão-de-obra técnica altamente especializada e a geração de empregos".Mendes Thame ressalta, contudo, que o Proconve destina-se unicamente a automóveis, ônibus e caminhões. Para motocicletas, foi instituído o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot), em 2002.O segmento dos chamados veículos fora-de-estrada tem uma participação de 20% no consumo de óleo diesel combustível no País, segundo a Petrobras, o que torna relevante o controle de poluição proveniente desses veículos.Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Cristiane BernardesEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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