Enquete do PLP 277/2008

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o imposto sobre grandes fortunas para taxar todo patrimônio acima de R$ 2 milhões, medido em valores de 1º de janeiro de 2009. A alíquota vai variar de 1% a 5% dependendo do tamanho da riqueza e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, ela será de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.Base de cálculoPara medir a fortuna serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei.O projeto foi apresentado pela bancada do Psol — deputados Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ). O imposto é o único de competência da União que não foi regulamentado, apesar de previsto na Constituição Federal. Os deputados salientam que o Brasil é um dos países recordistas em concentração de riqueza — 5 mil famílias detêm o equivalente a 42% do produto da economia, segundo o Atlas da Exclusão Social. A taxação das fortunas seria, segundo eles, uma forma de distribuir melhor a riqueza nacional.ContribuintesSegundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.A declaração do imposto será feita à parte e todos os bens devem ser descritos. Será considerada sonegação fiscal a omissão de qualquer bem. Nesse caso, o lançamento do imposto não pago será feito na declaração do ano em que for apurada a omissão.TramitaçãoO projeto vai tramitar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em regime de prioridade, e depois seguirá para análise do Plenário. Notícias anteriores:PT quer taxação sobre fortunas na reforma tributáriaReforma tributária retoma debate de imposto sobre fortunaPsol quer rever Lei Kandir e acentuar imposto progressivoReportagem - Janary Júnior Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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