Enquete do PL 3022/2008

O Projeto de Lei 3022/08, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), proíbe a comercialização e o uso de buzina à base dos gases propano e butano. Também conhecida como "buzina do barulho" ou "buzina da alegria", elas são vendidas em aerossóis com uma corneta na ponta.O deputado argumenta que o barulho provocado pela equipamento pode lesionar o aparelho auditivo. Além disso, os gases propano e butano são nocivos à saúde, com relatos inclusive de morte por inalação acidental. Inicialmente usadas em competições náuticas ou para alertas no mar, nos últimos anos as buzinas tornaram-se comuns em comemorações e festas."O produto tem sido comercializado para fins de diversão, sem o devido cuidado, sendo, inclusive, detectada publicidade em que se recomenda seu uso a partir dos três anos de idade", afirma Portela.ExceçãoA proposta determina que o Ministério da Saúde poderá editar regulamentação prevendo as situações em que o uso da buzina será permitido. O objetivo segundo o parlamentar é reservar o uso para situações de emergência e segurança.O uso ilegal da buzina, conforme o PL 3022/08, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Janary JúniorEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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