Enquete do PL 3019/2008

O Projeto de Lei 3019/08, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela proposta, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.De acordo com o autor, o atraso na entrega de um imóvel em construção significa prejuízo para o comprador. "Se o comprador é obrigado a honrar todos os seus compromissos, da mesma forma ele não pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do incorporador ou da construtora", argumenta.O autor acrescenta que a maioria das empresas incorporadoras econstrutoras já faz seguro, protegendo-se não só contra o atraso na entrega da unidade, mas também contra uma eventual quebra ou concordata.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Câmara permite uso do FGTS para pagar consórcio de imóvelComissão restringe perdão por dívida de imóvelComissão aprova dedução do IR de compra da casa própriaProprietário de imóvel que pague aluguel pode ter IR menorReportagem - Vania AlvesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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