Enquete do PL 2889/2008

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 15%
Concordo na maior parte 5 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 4%
Discordo totalmente 51 74%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 33
Discordo 2 67

O que foi dito

Pontos mais populares

Se este conselho for criado espero que seja formado por Mestres de Artes-Marciais - mas que para cada cargo um mestre uma arte-marcial diferente para não haver erros de conduta.

cardososhihan@gmail.com 07/06/2019
4

Estamos falando de arte marcial, conhecimento milenar repassado pelas gerações pelo amor a arte, se ensina como agradecimento pelo que foi aprendido de outro. Não se cobra mensalidade em arte marcial, e sim uma contribuição para manutenção do Dojo.

Elis Nagel Araujo 05/11/2019
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

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  • Ponto positivo: Seria excelente um Conselho formado por Mestres de várias artes-marciais, pois existem praticantes que tem conhecimento em várias artes-marciais. Desde que não precisássemos pagar tantas taxas como : Associação+Federação+Confederação+Organização Mundial.

    Shihan Cardoso 29/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Para os artistas marciais o RUIM é ter que pagar inúmeros órgãos. Exemplo um contador paga crc, um instrutor de ed.fisica para CREF. Ja a maioria dos praticantes de artes-marciais, tem que pagar Associação + Federação + Confederação e quando mais graduado o praticante é tem que pagar uma Organização Mundial. E dai vai ter que pagar mais um Conselho no Brasil ??? Ou dai a pessoa paga só o conselho e pronto acabou ? Pois não seria justo para os praticantes serem penalizados com tantas taxas

    Shihan Cardoso 29/03/2023
    0
  • Ponto positivo: SER GRADUADO A FAIXA PRETA EM UMA ARTE MARCIAL COMO O JUDÔ POR EXEMPLO, REQUER ANOS (DÉCADAS) DE PRATICA E DEDICAÇÃO ; COM CERTEZA O CONHECIMENTO PARA MINISTRAR AULA DE TAL MODALIDADE É INFINITAMENTE SUPERIOR A QUEM FEZ UM CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (MUITAS VEZES VIA "EAD" OU SEM QUALQUER COMPROMISSO ACADÊMICO, APENAS PARA TER UM CERTIFICADO). VAI LÁ É BANCA UMA FAIXA PRETA !!!!!

    Edio Tomaz Maia 16/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Na minha opinião quem deve capacitar seus professores são suas federações.

    Garra Judô 29/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Vejo sempre como positivo as aprimorações e organizações, precisamos sim avaliar tudo. Eu tenho quase 40 anos de Tae kwon Do 3 vejo que devemos ser respeitados. E somos professores de Tsé kwon do.

    Gardney Luiz Damasceno 12/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Temos que nos organizar como já somos no caso de entidades estaduais e nacionais. CBTKD e LNT. Duas entidades regulamentadas e que congregam os atletas, instuutores e professores de Tae Kwon Do. Já temos a Universidade Marcial. Cabe agora é criarmos os conselhos estaduais de Professores de Artes Marciais e claro estabelecermos as regras. Lógico que quem já estiver graduado na data da criação dos conselhos precisam sim serem reconhecidos de forma automática. Isso sim seria evoluir.

    Gardney Luiz Damasceno 12/07/2022
    0
  • Ponto negativo: A não participação dos envolvidos no processo da regulamentação desse Conselho, sem que a profissão de artista marcial seja regulamentada no país. E olhe que existe o código da profissão no órgão :”Classificação Brasileira de Ocupações” (CBO) e nunca vi mencionada neste projeto de lei que desejar criar o conselho nacional das artes marciais. Será por quê? …

    carlosFranco 03/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Primeiramente , deveria haver uma comissão dos artistas marciais. Um representante de cada arte marcial para representar sua modalidade. Em seguida , na lei , deveria prever , as particularidades de cada uma delas , p que seja criado seus direitos e deveres e após isso , essa comissão de “mestres “, elaboraria , uma regulamentação junto a comissão parlamentar , para que seja uma regulamentação unificada. Mas antes disso , deveria ser regulamentação a profissão de “instrutor marcial “ no Brasil

    carlosFranco 03/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Entendo que um profissional de artes marciais não precise ser formado em Ed. física para dar aula da sua arte,esse profissional levou anos pra se formar e aprender o que foi necessário na formação. Porém,acredito que devem pelo menos terem um curso de P.S,anatomia, biomecânica e fisiologia, pois já frequentei academias de luta e os profissionais ministram Treinamentos ligados diretamente ao profissional de Educação Física,e já vivenciei ativ. feitas sem conhecimento tecnico feito totalm errado

    Wiliam foconameta 20/04/2022
    0
  • Ponto negativo: Essa ação de vocês está totalmente fora de contexto...pois eu fui aluno de kung fu por anos e me graduei em 4°Dan e tenho licença para dar aula recebida da minha própria instituição que fui aluno, e complemento dizendo que tenho cursos de primeiros socorros e anatomia que me qualificam...Vocês tem que entender que Artes Marciais é uma tradição é uma arte de expressão que não se baseia apenas em teorias mais em práticas e estilos de vida, ou seja sou completamente contra esta ação de vocês!!

    Pablo Vinícius 07/03/2021
    1
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    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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