Enquete do PL 2828/2008

O Projeto de Lei 2828/08, do Poder Executivo, transfere a Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) do âmbito da União para o Governo do Distrito Federal (GDF). Também é repassada ao GDF a nomeação dos dirigentes da junta comercial.Nos outros estados as juntas comerciais são subordinadas aos governos locais. No DF, a lei que criou a JCDF (4.726/65) delegou à junta comercial competência para executar todos os serviços de registro mercantil de empresas e agentes auxiliares do comércio, mas a manteve subordinada administrativa e tecnicamente ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.À época, a justificativa para manter a junta comercial do DF subordinada ao governo federal era que a nova capital da República, recém-construída e instalada, ainda não possuía estrutura administrativa que permitisse incumbir-se, por conta própria, da organização e supervisão das atividades comerciais e mercantis. Mesmo com a autonomia do Distrito Federal, após a promulgação da Constituição de 1988, a JCDF continuou vinculada ao ministério, uma vez que a junta comercial foi criada por legislação anterior à autonomia do GDF."Passados os anos, aquelas deficiências iniciais desapareceram. Encontram-se, portanto, superadas as razões que levaram o legislador a excetuar o DF na estruturação das juntas comerciais ", ressalta o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge. Ele lembra que a vinculação administrativa da JCDF ao GDF atende reivindicação tanto da classe política local quanto das empresas e entidades privadas que fazem uso dos serviços da junta comercial. Arrecadação e despesas Com a transferência da junta comercial para o GDF, as receitas com serviços, taxas e multas - hoje arrecadas pelo Tesouro Nacional - passarão automaticamente para a Secretaria da Fazenda do DF. Em contrapartida, as atividades de manutenção da JCDF serão transferidas para o governo local. "É importante destacar que o serviço de Registro Público de Empresas prestados pela JCDF é deficitário. Assim, a transferência acarretará desoneração dos gastos da União", esclarece o ministro.As despesas de manutenção e funcionamento da JCDF durante o período de transição da subordinação administrativa para o GDF, compreendido entre a promulgação da lei federal e a entrada em vigor da lei distrital, serão de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento.TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade e em conjunto com o PL 4717/04, da Comissão de Legislação Participativa, que tem o mesmo teor. Ambos serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.Notícias anteriores:Comissão aprova mudança de nomeação em Junta ComercialReportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Natalia Doederlein(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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