Enquete do PLP 262/2007

O Projeto de Lei Complementar 262/07, do deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), altera os processos de escolha e de demissão da diretoria do Banco Central. A proposta ainda cria o Comitê Executivo de Política Monetária (Cepom), que deverá substituir o atual Copom nas decisões sobre as taxas de juros e emissão de moeda.O Cepom será composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento, ou seus representantes, o presidente do BC e mais dois diretores do banco, definidos em decreto presidencial. Já o Copom é constituído somente pela diretoria colegiada do Banco Central, que são o presidente e os sete diretores: de Administração; Assuntos Internacionais; Fiscalização; Liquidações e Desestatização; Normas e Organização do Sistema Financeiro; Política Econômica; Política Monetária.A proposta também reduz de oito para sete os integrantes da diretoria do banco, incluindo o presidente, e cria o Conselho Superior do Banco Central, para supervisionar o trabalho da diretoria. O projeto regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal. Atualmente não há lei que defina a conformação da direção do BC, determinada por decretos e pelo regimento interno da instituição.Mandatos A proposta mantém a diretoria de Fiscalização e atribui ao Presidente da República o poder de definir as demais após aprovação do Conselho Superior do Banco Central. O presidente do BC e o diretor de Fiscalização terão mandato de três anos e só poderão ser afastados por pedido feito por um dos dois, com aprovação do Conselho Superior, do Senado e do presidente da República. Também poderá motivar o afastamento condenação transitada em julgado por crime de responsabilidade, de natureza penal ou de lesão ao patrimônio público.Os titulares dos cargos também serão indicados pelo presidente, após argüição pública e aprovação pelo Senado, como já ocorre hoje. Na argüição poderão fazer perguntas representantes de entidades da sociedade civil e do mundo acadêmico, bem como personalidades de notório conhecimento da área. Os demais diretores poderão ser afastados a qualquer tempo pelo presidente, justificadas as razões perante o Conselho Superior e o Senado.Substituição Após cada sucessão presidencial em até seis meses de sua posse, o presidente poderá substituir toda a diretoria ou parte dela, independentemente do momento dos mandatos, que terão sua contagem reiniciada. O presidente eleito, mesmo antes da posse, poderá indicar diretores do Banco Central para aprovação do Senado.O diretor de Fiscalização não poderá ter exercido nos três anos anteriores a sua nomeação qualquer cargo de direção em intermediário financeiro privado. Nenhum deles pode ter qualquer outro cargo ou função além do magistério e também não pode ser acionista ou controlador, direta ou indiretamente, de intermediário financeiro privado.A quarentena prevista para o período posterior ao exercício do cargo é de um ano. Fica vedado o exercício de qualquer cargo de direção, de assessoria ou de prestação de serviços avulsos, em instituições financeiras privadas.Conselho O conselho será composto por 11 integrantes. Além de reputação ilibada e comprovado conhecimento na área, o conselheiro deverá ter trabalhado nos últimos cinco anos ininterruptamente no serviço público ou em instituições controladas pelo poder publico.O presidente da República escolherá cinco integrantes do conselho, com mandato de três anos. Outros três serão indicados pela Câmara e três pelo Senado, anualmente.Tramitação A proposta tramitam em regime de urgência, em conjunto com o PLP 200/89, do Senado, que estabelece requisitos para o exercício dos cargos de diretoria e presidência do BC. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados, seguirão para o Plenário.Notícias anteriores: Projeto impõe limite ao pagamento da dívida pública Tesouro: alta de juros fará dívida pública subir R$ 2,9 bi Comissão vai averiguar reajustes de tarifas bancárias CCJ aprova prestação de contas do BC ao Congresso Fiscalização de bancos pode ser transferida para Cade Finanças aprova supervisão de empresas de cartão pelo BC Proposta limita juros para faturas de cartão de crédito Projeto limita rendimento de título depositado no BC Reportagem - Vania AlvesEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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