Enquete do PL 2613/2007

O Projeto de Lei 2613/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), estabelece normas básicas para o funcionamento de estabelecimentos que prestam atendimento integral institucional a idosos, como asilos, casas de repouso, clínicas geriátricas e estabelecimentos congêneres.A proposta foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Marcos Rolim, na legislatura passada, como foi resultado da 5ª Caravana Nacional de Direitos Humanos, que em 2001 visitou 28 asilos em diversos estados. O projeto determina que os estabelecimentos para idosos só poderão funcionar com "habite-se" da autoridade sanitária e após cumprir algumas exigências, tais como informações sobre a equipe técnica a ser contratada, grade de atividades a ser oferecida aos internos e o plano de viabilidade financeira da instituição. Capacidade máximaO projeto também enumera três modalidades de estabelecimentos: o destinado a idosos independentes, que poderá abrigar até 40 internos; o destinado a idosos independentes e com dependência moderada, com capacidade máxima para 22 internos; e aquele para idosos com dependência total, que poderá ter, no máximo, 20 internos.O texto define as dimensões mínimas para as casas e asilos e as necessidades básicas que os estabelecimentos deverão atender. O projeto ainda propõe normas para a construção de rampas e demais edificações nas áreas de circulação para os idosos e obriga os asilos a manter cadastro de todos os internos, com prontuário próprio e registro de tratamentos e uso de medicação. Envelhecimento da populaçãoPepe Vargas lembra que o Brasil possuía em 2001 cerca de 14 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o equivalente a 9,1% da população. "Dentro de 20 anos, os idosos brasileiros serão 32 milhões e representarão cerca de 18% do total da população. Essas estimativas deverão situar o Brasil em 6º lugar no ranking das populações idosas no mundo", observa o autor.O deputado lembra que as instituições visitadas pela V Caravana de Direitos Humanos estavam, com poucas exceções, superlotadas e muitas funcionavam como "enfermarias de campanha", em condições deploráveis de higiene e sem quadro técnico para atendimento dos idosos. "Normalmente, essas instituições são verdadeiras armadilhas para os idosos", avalia.Atual legislação O deputado argumenta que a atual legislação é tida pelos estabelecimentos como uma referência e não como um conjunto de normas que seriam obrigados a seguir. Ele cita as portarias 810/89, do Ministério da Saúde, e 73/01, do Ministério da Previdência, que regulamentam a legislação existente: Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias anteriores:Projeto permite financiamento do SFH para abrigo de idosoReportagem - Roberto SeabraEdição - Natalia Doederlein(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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