Enquete do PL 2534/2007

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (7) projeto que estabelece regras para os organismos de certificação florestal (OCFs). Na opinião do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), embora a certificação deva ser voluntária, é importante consagrar em lei normas básicas para assegurar consistência técnica e jurídica no funcionamento das entidades certificadoras. A proposta aprovada é um substitutivo de Zulke ao Projeto de Lei 2534/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O relator suprime do texto a parte que veda a extração de madeira em campos rupestres e de altitude, matas de galerias, áreas de preservação permanente e reserva legal. Mantém apenas a proibição do corte de árvores que ainda não tenham atingido o porte adequado para exploração econômica. O relator argumenta que o País já conta com “mecanismos de controle dos procedimentos e informações pertinentes ao manejo florestal em seu ordenamento jurídico”. Regras Pelo texto aprovado, os organismos de certificação florestal deverão ser acreditados pelo Sistema Brasileiro de Avalição de Conformidade (Sbac), com base nas normas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e em normas internacionais. Essas instituições também deverão ser registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. O projeto original prevê apenas o cadastramento das OCFs no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustável (Ibama). O substitutivo de Zulke também institui o Cadastro de Certificados e de Organismos de Certificação Florestal, a ser gerido pela Sbac. Originalmente, o cadastro foi proposto no Projeto de Lei 7820/10, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), em análise conjunta com o PL 2534. Critérios Ainda conforme o projeto, a concessão de certificados deverá seguir os critérios estabelecidos pela Sbac. O organismo de certificação também deverá tornar públicos na internet todos os certificados que emitir. Empresas certificadoras que descumprirem as normas proposta ficarão sujeitas a penas de reclusão, de três a seis anos, e multa. Em caso de crime culposo, a punição é detenção de um a três anos. Estas punições são previstas no artigo 96-A da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98). Tramitação Em caráter conclusivo, a proposta segue para as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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