Enquete do PL 2426/2007

O Projeto de Lei 2426/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o bacharel não pode advogar.Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).Exercício da advocaciaAlém do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:- capacidade civil;- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;- não exercer atividade incompatível com a advocacia;- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.TramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 5054/05, que exige o "exame de ordem" para ex-magistrados e ex-promotores que queiram advogar. Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Exame da OAB para exercício da advocacia pode ser extintoConselho Federal da OAB poderá centralizar exame de ordemReportagem - Adriana Resende/PTColaboração - Vicente Melo(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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