Enquete do PL 2397/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2397/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que proíbe os municípios de utilizar o "pau-de-arara" como transporte escolar de crianças e adolescentes. A proposta define como pau-de-arara os caminhões, caçambas, caminhonetes e pampas, mesmo dispondo de carrocerias e bancos.De acordo com o projeto, os prefeitos que descumprirem a medida poderão ser suspensos do cargo ou perderem o mandato. A perda de mandato - pena mais rigorosa - será aplicada quando ocorrerem acidentes graves envolvendo estudantes do ensino fundamental. Punição para gestores A proposta pune também os demais gestores municipais, como os secretários de Educação, responsáveis pela contratação do serviço. "Atualmente, há penalidades para o condutor irregular, mas não existe previsão de punição para os gestores municipais responsáveis pelo transporte escolar", enfatiza. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) obriga os veículos destinados à condução escolar a ter cintos de segurança para todos os passageiros e a se submeter a uma inspeção semestral para verificação dos itens de segurança. "Isso não ocorre nos paus-de-arara", afirma o parlamentar.Câmara MirimSegundo o deputado, a iniciativa do projeto foi da estudante Mallena Nogueira Lira, de 13 anos, da 7ª série do ensino fundamental em Iracema (CE). Mallena, filha de um pedreiro e de uma auxiliar de dentista, participou da segunda edição do programa Câmara Mirim, em outubro de 2007. "Sei que a proposta merece aperfeiçoamento, todavia decidi apresentá-la na forma elaborada pela garota, para preservar a originalidade, e o aperfeiçoamento poderá ocorrer durante a tramitação", afirma Campos.Ele relata denúncia feita pela menina em plenário, segundo a qual "as leis federais são letra morta no interior do Ceará e em diversas localidades do sertão nordestino". De acordo com João Campos, a menina relatou que, no verão, os colegas chegam sujos de poeira e, no inverno, molhados de chuva e de lama, pois os estudantes viajam amontoados em paus-de-arara. AcidentesO parlamentar acrescenta que, no sertão nordestino, as crianças e adolescentes são transportados em paus-de-arara para a escola "como se o Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente não valessem para todo o País". João Campos cita ainda casos de acidentes ocorridos no Ceará, como o de um estudante de 13 anos, aluno de uma escola rural de Acopiara, que morreu ao cair da carroceria de um caminhão. Segundo ele, outro aluno, de 15 anos, de uma escola de Várzea Alegre, região do Cariri, morreu ao despencar sobre a roda traseira do pau-de-arara, que arrancou antes de ele acabar de descer.Linhas de créditoO parlamentar cita, na proposta, o programa Caminhos da Escola, lançado em agosto de 2007, por meio do qual as prefeituras interessadas na aquisição de ônibus escolar podem comprar o modelo específico para o tráfego na zona rural com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Campos explica que, ao aderir ao programa, as prefeituras poderão recorrer à linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição dos ônibus com suspensão mais alta e reforçada para trafegar na zona rural, bancos revestidos de tecido amortecedor antichoque e cintos de segurança.Ele ressalta, porém, que os ônibus nem começaram a ser fabricados e que o orçamento de muitas prefeituras é "pífio". "Um ônibus comum, sem essas especificações, custa, em média, R$ 150 mil. O Produto Interno Bruto de Iracema, por exemplo, é de R$ 26,3 mil", alerta.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Notícias anteriores:Transporte escolar pode receber isenção de IPIVeículos de transporte escolar podem ficar isentos de IPIPropostas do Câmara Mirim tornam-se projetos de leiReportagem - Adriana ResendeEdição - Renata TôrresColaboração - Soraya Utsumi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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