Enquete do PL 2078/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2078/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que regulamenta o encerramento das atividades de instalações radioativas. Segundo a proposta, após o encerramento das atividades de uma instalação radioativa (como radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radiografia industrial e aceleradores de partículas, por exemplo) a dose residual de radiação não poderá ultrapassar o limite anual estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para exposições de indivíduos, de um milisievert (mSv) por ano.As instalações radioativas que decidirem encerrar suas atividades deverão solicitar ao órgão responsável pelo seu licenciamento o cancelamento da autorização para operação, mediante requerimento acompanhado, no mínimo, das seguintes informações:- destino a ser dado ao material radioativo e a outras fontes de radiação;- destino a ser dado aos registros que devam ser conservados;- relatório de levantamento radiométrico, emitido por especialista devidamente habilitado, comprovando a conformidade da área com o nível de restrição de dose estabelecido;- procedimentos técnicos e administrativos para a descontaminação total da instalação, quando a área não estiver em conformidade com o nível de restrição de dose estabelecida, ou quando exigidos pelo órgão de licenciamento.Neste último caso, após os procedimentos de descontaminação um novo relatório de levantamento radiométrico deverá ser efetuado comprovando a conformidade da área com o nível de restrição de dose estabelecido, de 1 mSv ao ano. A responsabilidade civil e criminal pela empresa permanecerá com o titular da respectiva autorização até que o órgão responsável pelo licenciamento aprove esse relatório."Depois de desativadas, os locais onde funcionavam essas instalações radioativas deixam de ser classificados como área controlada", justifica o deputado. "Por isso, é necessário garantir que a radiação residual não exponha os novos usuários do local a doses excessivas; mas as normas brasileiras atuais não fixam esses limites máximos de exposição, evidenciando grave risco para os novos ocupantes dessas áreas", acrescenta.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Rodrigo BittarEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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