Enquete do PL 2064/2007

O Projeto de Lei 2064/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), acaba com a possibilidade de apresentação de recurso em sentido estrito contra decisão judicial que conceder, negar ou revogar livramento condicional. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41)O autor argumenta que esse dispositivo já foi revogado pela Lei de Execução Penal (7.210/84), segundo a qual o livramento condicional será concedido pelo juiz das execuções penais. Nesses casos, caberá somente o recurso de agravo (recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente). Recurso é qualquer instrumento para pedir um novo exame de determinada questão judicial. Na maior parte das vezes, o recurso dirige-se a uma instância superior à que tomou a decisão. No recurso em sentido estrito, permite-se ao juiz um reexame da decisão em matérias especificadas em lei, permitindo-lhe também um novo pronunciamento antes do julgamento pela instância superior. TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Vania AlvesEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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