Enquete do PL 1862/2007

O Projeto de Lei 4194/12, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), obriga os fabricantes de sacolas plásticas utilizadas no comércio a utilizar o sistema de cores proposto pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma) para a coleta e separação de resíduos. Cores Por meio da Resolução 275/01, o conselho estabeleceu o seguinte padrão de cores a ser utilizado para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva: - Azul: papel e papelão; - Vermelho: plástico; - Verde: vidro; - Amarelo: metal; - Preto: madeira; - Laranja: resíduos perigosos; - Branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; - Roxo: resíduos radioativos; - Marrom: resíduos orgânicos; e - Cinza: resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação. Contribuição Lorenzoni argumenta que ainda não existem alternativas economicamente viáveis e ecologicamente sustentáveis para substituir as sacolas plásticas. Com isso, afirma que o objetivo da medida é minimizar os danos que causam ao meio ambiente, “transformando os milhões de unidades fabricadas e distribuídas anualmente em mecanismo de coleta seletiva de resíduos”. De acordo com o deputado, a proposta nasceu de uma sugestão do artista plástico Pedro Drimm. Preocupado com o uso adequado e racional das sacolas plásticas utilizadas para a embalagem e transporte de mercadorias adquiridas no comércio, ele denominou a proposta de “Lei das Cores”. O projeto prevê que caberá ao poder público desenvolver campanhas educativas para conscientizar sobre a importância de utilização adequada das sacolas plásticas no padrão de cores estabelecido, com a finalidade de facilitar a seleção adequada de resíduos, sua reciclagem e preservar o meio-ambiente. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 1862/07, do ex-deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES) , que prevê a etiquetagem de produtos nacionais ou estrangeiros, alertando o consumidor sobre os graus de impacto ambiental. As proposições estão sendo analisadas pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter conclusivo.

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