Enquete da PEC 140/2007

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que estabelece limite de vagas para cargos em comissão no serviço público federal. Pela proposta, os cargos não poderão exceder 20% do total de vagas do quadro efetivo de cada órgão ou instituição. O texto também estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira (concursados). O projeto ainda determina que a nomeação para cargos em comissão terá de atender a critérios de escolaridade e qualificação profissional compatíveis com as atribuições e de idoneidade moral (o indicado não poderá assumir o cargo ou função se estiver envolvido em suspeitas de corrupção). Os gestores também não poderão nomear parentes, para evitar nepotismo.A Constituição estabelece regras para provimento de dois tipos de cargo: as funções de confiança e os cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Pelo texto constitucional, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (concursados). Já os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. A Constituição, no entanto, não estabelece limites para essas nomeações. Para o deputado, a falta de uma norma regulamentadora tem permitido a utilização desses cargos em comissão como "moeda de troca do jogo político-eleitoral, além da prática do nepotismo".TramitaçãoA admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial.Saiba mais sobre a tramitação de PECsReportagem - Antonio BarrosEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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