Enquete do PL 1844/2007
Altera o Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS por motivo de aposentadoria, independentemente da extinção do contrato de trabalho.
Altera o Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS por motivo de aposentadoria, independentemente da extinção do contrato de trabalho.