Enquete do PL 1836/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1836/07, do Senado, que acrescenta às responsabilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento domiciliar de medicamentos, inclusive os de uso continuado não sujeitos a controle especial, quando isso for necessário ao cuidado integral do paciente.O projeto altera dispositivo da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). A redação vigente não explicita a responsabilidade relativa ao fornecimento domiciliar de medicamentos, o que pode suscitar dúvidas quanto a essa obrigação do gestor do SUS. A finalidade do projeto, portanto, é tornar a obrigatoriedade explícita.Garantia de acesso De acordo com o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), "o projeto tem o objetivo de viabilizar e garantir o acesso mais eficaz dos usuários aos medicamentos de uso continuado em seu próprio domicílio". Em sua versão original, o projeto não incluía os medicamentos não sujeitos a controle especial. No entanto, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado ampliou o alcance do texto aprovando uma emenda que inclui esse tipo de remédio. A modificação foi mantida pelo plenário do Senado.Dessa forma, o projeto passou a abranger não só os medicamentos indicados para tratamentos de curta duração, como antibióticos, analgésicos e anti-inflamatórios, mas também os anticonvulsivos, os sedativos e os entorpecentes, usados, por exemplo, em casos de epilepsia, câncer e transtornos mentais.Com a modificação da CAS, ficaram excluídos do fornecimento domiciliar apenas os medicamentos de uso restrito a ambiente hospitalar.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias anteriores:Medicamento de uso contínuo poderá ser deduzido do IR Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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