Enquete do PL 1826/2007

A Câmara examina o Projeto de Lei 1826/07, do Senado, que fixa a data para pagamento do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas no oitavo dia útil do mês seguinte ao estabelecido para a entrega da declaração de rendimentos. Se o contribuinte optar por parcelar o pagamento, as cotas deverão ser pagas no oitavo dia útil de cada mês, também a partir do mês seguinte ao fixado para a entrega da declaração.Atualmente, de acordo com a Lei 9.250/95, o pagamento do valor total do imposto devido ou das cotas deve ser feito a partir do último dia útil do mês da declaração. O saldo do imposto a pagar pode ser parcelado em até oito cotas iguais, mensais e sucessivas, com valor de, no mínimo, R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago de uma só vez. O projeto mantém essas regras.Segundo o texto do senador José Maranhão (PMDB-PB), no caso de parcelamento, as demais cotas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais e 1% no mês de pagamento. Os juros serão calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data prevista para a entrega da declaração do IR até o mês anterior ao de pagamento. Hoje, a lei estipula a aplicação dos juros a partir do mês da declaração.O autor do projeto ressalta que a legislação trabalhista permite que o pagamento dos salários seja feito até o quinto dia útil do mês seguinte, e por isso propõe a alteração da data do pagamento do IR. "Nada mais justo que adequar o vencimento da obrigação tributária dos trabalhadores à praxe do recebimento de seus rendimentos", afirma.TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Cristiane BernardesEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR

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