Enquete do PL 1755/2007

A Câmara examina a proibição da venda de refrigerantes em escolas de educação básica públicas e privadas. A medida está prevista no Projeto de Lei 1755/07, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG). Segundo a proposta, os sistemas de ensino estabelecerão as normas e procedimentos para o cumprimento da lei em suas respectivas esferas. O autor da proposta lembra que "a obesidade infantil cresce a cada dia e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à sua saúde". A obesidade infantil aumentou cinco vezes nos últimos 20 anos no País e já atinge 10% das crianças brasileiras, de acordo com o parlamentar. Complicações Fábio Ramalho destaca que a obesidade é considerada uma enfermidade crônica que pode ser acompanhada de múltiplas complicações - como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. O deputado lembra que o refrigerante é um dos causadores da obesidade infantil, além do consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Para ele, a proposta "pode contribuir para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis". Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias anteriores: Projeto veta alimento sem qualidade nutricional em escola Educação aprova merenda especial para alunos diabéticos Educação aprova prevenção de distúrbio alimentar na escola Nutricionista defende intervenção do Estado na alimentação Câmara investigará irregularidades na merenda escolar Seguridade proíbe venda de alimentos calóricos nas escolas Comissão aprova proibição de alimentos calóricos em escola Reportagem - Cristiane Bernardes Edição - João Pitella Junior (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

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