Enquete do PL 1678/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1678/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a adulteração de biocombustíveis na lei que define os crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis (8.176/91).A proposta determina que as fraudes com os combustíveis renováveis serão punidas com detenção de um a cinco anos, a mesma já aplicada à falsificação de combustíveis fósseis (gás, gasolina, diesel e querosene). Atualmente, segundo o autor do projeto, a adulteração de biocombustíveis é punida apenas com multa. "Os adulteradores da qualidade dos biocombustíveis consumidos pela população devem ser atingidos por penas mais severas, como a de detenção, em vez de apenas serem multados", salienta Bezerra.TramitaçãoO projeto tramita apensado aos PLs 1336 e 2498, ambos de 2003, que também tratam das fraudes com combustíveis no País. Eles ainda deverão ser analisados pelo Plenário.Notícias anteriores: ANP admite que adição de corante ao álcool elevou preço Comissão vai fiscalizar distribuidoras de combustível Comissão aumenta rigor para suspensão de posto de gasolina ANP pede reforma tributária para impedir sonegação Adulteração de combustível pode ter pena agravada CCJ aprova punição para adulteração de combustíveis Reportagem - Janary Júnior Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente