Enquete do PLP 93/2007

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/07, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), cria o Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, constituído do Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias (Conafis) e dos Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário (BPDS). O objetivo do projeto, segundo Erundina, é "construir instituições de crédito popular sólidas e capazes de fomentar o desenvolvimentos das iniciativas econômicas populares locais".De acordo com a proposta, o Conafis será o órgão normativo, consultivo, de assessoramento e apoio técnico-administrativo do Segmento Nacional. O conselho atuará em áreas como gestão, finanças, tecnologias creditícias, sistemas de informática, formação de quadros técnicos e administração.Entre as competências do Conafis estão a autorização da constituição e do funcionamento dos bancos populares; a fixação das normas básicas para a elaboração dos estatutos desses bancos; e o estabelecimento de diretrizes para a formulação e execução dos programas de crédito popular e solidário. Bancos popularesOs bancos populares, por sua vez, serão constituídos exclusivamente como instituições civis, sem fins lucrativos, com o objetivo de prover serviços financeiros e fomentar a produção popular e solidária e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades.Os bancos populares poderão captar poupança e depósitos a vista ou a prazo; operar títulos de capitalização; administrar carteiras de investimentos voltadas às iniciativas econômicas populares e solidárias; efetuar pagamentos; receber pagamentos e dar quitação; administrar cartões de crédito comunitários; realizar empréstimos e financiamentos; entre outras atividades.Os estatutos dos bancos populares deverão prever a participação dos usuários de seus serviços em suas instâncias consultivas: 1/3 no Conselho de Administração; e 1/4 dos integrantes do Conselho Fiscal. O capital social dos bancos populares será constituído pela contribuição das pessoas físicas e jurídicas associadas.Capital socialCaberá ao Conafis estabelecer as condições sob as quais as pessoas físicas poderão se associar aos bancos populares. A participação de pessoas jurídicas no capital social dos bancos populares não poderá ultrapassar 30%. Além disso, os bancos populares não poderão participar do mercado de ações nem adquirir quaisquer ativos de risco.De acordo com a proposta, a União, os estados e os municípios poderão conceder isenção tributária, parcial ou total, sobre as operações realizadas pelos bancos populares e pelos usuários de seus serviços. Os recursos necessários à implantação do Conafis serão disponibilizados pela Presidência da República. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias após a aprovação do projeto e entrará em vigor também após 90 dias de sua publicação.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Conheça a composição do ConafisReportagem - Cristiane BernardesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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