Enquete do PL 1648/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1648/07, do Senado, que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo. A movimentação pode ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.Pelo projeto, o novo prazo de um ano contará a partir da publicação da lei se a rescisão contratual tiver ocorrido antes de sua vigência. Fica assegurado ainda o direito ao saque imediato para o trabalhador que completar três anos fora do regime antes da vigência da medida.Ainda segundo o texto, o saldo do FGTS existente na conta um ano após a abertura de prazo para sua movimentação deve ser transferido para a conta vinculada correspondente ao possível novo contrato do trabalhador e ficará novamente indisponível. Em nenhuma hipótese, os saldos do FGTS poderão novamente ser desmembrados, embora a multa rescisória por demissão aplicada ao empregador continue incidente apenas sobre os valores por ele depositados. Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a maioria das contas de FGTS possui um saldo pequeno que deveria ser repassado aos trabalhadores ou incorporado à conta ativa. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, em 2005, havia 815 mil contas inativas, com um valor total de R$ 395 milhões. "Esse dinheiro do trabalhador brasileiro acha-se parado nos cofres do fundo", avalia o senador. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Marcello LarcherEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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