Enquete do PL 1634/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1634/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que prevê proteção especial a todas as espécies de abelhas polinizadoras. O deputado afirma que essas espécies "prestam um serviço ambiental de conservação da biodiversidade, com reflexos na agricultura, na reprodução da flora e na manutenção ou recomposição de ecossistemas".A legislação ambiental brasileira considera "espécies especialmente protegidas" aquelas que correm risco de extinção ou sofrem algum tipo de ameaça natural ou antrópica (resultado da intervenção humana no meio ambiente). O deputado adverte que as abelhas polinizadoras correm cada vez mais riscos devido à monocultura, ao uso intensivo de defensivos agrícolas e às queimadas. Segundo o autor, em algumas áreas do planeta a redução das colônias de abelhas varia de 30% a 70%, o que, em sua avaliação, é um indício de que todas as espécies estão ameaçadas.João Dado destaca que os cientistas chamam o fenômeno responsável pela redução das populações de abelhas de "colony collapse disorder" (desordem de colapso da colônia). "A drástica redução das colônias pode trazer prejuízos para a biodiversidade, a agricultura, a indústria e o comércio de produtos derivados do pólen e do mel, como geléia real e própolis", enfatiza.Banco de dadosO projeto obriga os apicultores a fornecer dados necessários para alimentar continuamente um banco de dados sobre a dinâmica populacional das abelhas polinizadoras. O banco de dados deverá ser mantido por órgão da administração pública federal, que tornará disponível ao público as informações sobre oscilação, crescimento ou redução populacional das espécies. Pela proposta, caberá ao poder público fazer campanhas de esclarecimento à sociedade em casos de diminuição expressiva das abelhas polinizadoras. O projeto também triplica a pena atual para quem cometer crime contra a fauna, quando esse crime for praticado contra espécie declarada como especialmente protegida. Atualmente, a pena é de detenção de seis meses a 1 ano e multa.Segundo a proposta, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime for cometido contra espécies das quais dependa uma outra espécie da fauna silvestre declarada como especialmente protegida. FecundaçãoA polinização é um fenômeno natural que permite a reprodução de várias espécies da flora. O pólen das flores contém material genético que permite a fecundação e a posterior transformação das flores em frutos, resultado da união entre os gametas masculinos e femininos.A polinização também é realizada pelo vento, pela água e por outras espécies da fauna silvestre como pássaros, besouros, moscas, vespas, borboletas e morcegos, mas existem plantas que dependem diretamente das abelhas para produzir frutos, como castanha-do-pará, guaraná, açaí, cupuaçu, caju e maracujá. No Brasil, existem cerca de 3 mil espécies catalogadas de abelhas polinizadoras. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), aproximadamente 73% das espécies vegetais cultivadas no mundo são polinizadas por alguma espécie de abelha. O mercado de espécies que dependem de polinização movimenta cerca de 54 bilhões de dólares (R$ 97,2 bilhões) por ano.Por essas razões, o deputado considera essencial a proteção das abelhas, para evitar a extinção delas e os conseqüentes prejuízos à biodiversidade e à produção de alimentos e remédios.O projeto altera as leis 5.197/67 (que garante proteção às espécies ameaçadas de extinção) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação pelo Plenário.Reportagem - Antonio BarrosEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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