Enquete do PL 1572/2007

A Câmara estuda o aumento de pena para os crimes de incêndio, explosão e atentado contra a segurança em meios de transporte ou serviços de utilidade pública. Entre as ações que terão suas penas ampliadas também está o perigo de desastre ferroviário. As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1572/07, do Senado.Segundo o projeto, o crime de incêndio terá pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, ao invés dos atuais de três a seis anos. Algumas situações, contudo, servem para ampliar a pena. Atualmente, em caso de incêndio em casa habitada ou edifício público, por exemplo, a pena é ampliada em 1/3. O projeto define que o aumento poderá ser de até a metade da pena prevista.ExplosãoPara o crime de explosão, a pena aumenta dos atuais três a seis anos de reclusão para quatro a dez anos, além da multa. As mesmas circunstâncias agravantes para o incêndio criminoso são consideradas para explosão provocada. Nos casos em que não haja intenção do agente, mas apenas culpa, a pena de detenção varia entre três meses e dois anos.Para o delito classificado como "perigo de desastre ferroviário", a pena foi ampliada dos atuais dois a cinco anos de reclusão, para quatro a dez anos. Entre as ações tipificadas como tal estão a destruição, dano ou desarranjo, total ou parcial, de linha férrea, material rodante ou de tração e a colocação de obstáculo na linha. Se do ato criminoso resultar um desastre, a atual pena de 4 a 12 anos de prisão é ampliada para de 5 a 15 anos. SegurançaO atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo - hoje com reclusão de dois a cinco anos - terá sua pena aumentada para um período que varia entre quatro e dez anos. Se a ação tiver como resultado um naufrágio da embarcação ou queda da aeronave, a atual pena de 4 a 12 anos será ampliada para de 5 a 15 anos.O atentado contra a segurança de outro meio de transporte, que hoje recebe pena de detenção de um a dois anos, terá reclusão de quatro a dez anos, caso a proposta seja aprovada. Já o atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, que hoje tem pena de reclusão de um a cinco anos, receberá, com a nova lei, a aplicação de quatro a dez anos.Penas levesPara o autor da medida, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), "os recentes acontecimentos do Rio de Janeiro e os fatos notórios de maio de 2006 ocorridos em São Paulo deixaram muito claro que incendiar ônibus ou colocar explosivos em trens causa intenso pavor na população e pode abalar a confiança pública na possibilidade de utilização segura dos serviços de transporte coletivo"."Os crimes [mencionados no projeto] apresentam evidente afinidade, pois todos despertam espanto e comoção e envolvem perigo indeterminado a um grande número de pessoas", avalia Azeredo.Segundo ele, o Código Penal prevê penas muito suaves, insuficientes como desestímulo a essas condutas, e que já não refletem sua enorme gravidade, sobretudo quando praticadas para intimidar a população e desafiar o Estado. "Daí a importância de elevar as sanções das principais infrações integrantes desses dois capítulos, pois, atualmente, são inferiores até mesmo à do roubo simples", observou. TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para avaliação do Plenário.Notícias anteriores:Projeto muda pena para crimes contra meios de transporteReportagem - Cristiane BernardesEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente