Enquete do PL 1444/2007

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1444/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), institui regras de higiene e normatiza os procedimentos para a realização de tatuagens e piercings. De acordo com a proposta, para funcionar, os estúdios que realizam esses serviços devem ser cadastrados nas autoridades sanitárias.Tais estabelecimentos deverão ter abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; no mínimo seis metros quadrados, com largura mínima de 2,5 metros lineares; piso revestido de material liso, impermeável e lavável; pia com bancada e água corrente; e condições adequadas de iluminação e ventilação.Todos os clientes deverão ser informados, antes da execução dos procedimentos, sobre as dificuldades técnico-científicas que podem envolver a posterior remoção de tatuagens.Mudalen diz que a proposta foi sugerida à Comissão de Seguridade Social e Família pela Câmara Municipal de Uberaba (MG), e que ele acrescentou alguns itens devido à necessidade de abranger um segmento que tem crescido muito nos últimos anos.Assepsia A proposta estabelece ainda que, antes de atender cada cliente, o profissional responsável deverá lavar as mãos com água e sabão e, em seguida, realizar sua anti-sepsia com álcool etílico iodado a 2% ou álcool etílico a 70% e calçar luvas descartáveis. A pele do paciente, pelo texto, deve ser lavada com sabão e limpa com o mesmo álcool utilizado na assepsia das mãos do tatuador.Todo o instrumental empregado, define ainda o projeto, deverá ser esterilizado, enquanto agulhas e lâminas têm de ser descartáveis. Antes de serem introduzidos no corpo do paciente, os piercings também deverão sofrer esterilização. Na realização de tatuagens, poderá ser utilizada somente tinta atóxica fabricada especificamente para essa finalidade.Cadastro A proposta diz ainda que os estúdios deverão manter cadastro dos clientes atendidos – com nome, idade, sexo, endereço e data de atendimento. Esses estabelecimentos também devem guardar registro de acidentes de qualquer natureza envolvidos nos procedimentos que realizam, tais como infecções ou reações alérgicas.O projeto também proíbe a aplicação de piercings e tatuagens em menores de 18 anos, a menos que contem com autorização dos pais ou responsáveis. Pelo texto, os estabelecimentos terão 60 dias, após a publicação da lei, para observar as novas determinações. Quem incorrer em seu descumprimento ficará sujeito a multa de até R$ 10 mil. Em caso de reincidência, esse valor dobra e o estúdio pode ser fechado.Tramitação Sujeito a análise conclusiva, o projeto foi enviado às comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Seguridade aprova esterilização obrigatória em salõesProjeto obriga profissionais a esterilizar instrumentosProjeto fixa regras para manicure, tatuagem e piercingMenor pode ser proibido de fazer tatuagem sem autorizaçãoReportagem - Maria Neves Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR

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