Enquete do PL 1396/2007

Titulares de cargo, emprego ou função pública poderão ser suspensos do trabalho, sem direito à remuneração, enquanto estiverem sendo processados por crime contra a administração pública. A determinação consta no Projeto de Lei 1396/07, do Senado, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).Segundo o texto, caberá ao juiz do processo definir a suspensão, depois de ouvir, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento da denúncia ou queixa, as testemunhas de defesa e de acusação. A decisão terá que ser tomada um dia após as audiências. A fixação desses prazos tem como objetivo evitar que a decisão sobre a suspensão seja continuamente postergada.ReintegraçãoA proposta determina ainda que o funcionário ou ocupante de função pública seja reintegrado ao cargo tão logo seja absolvido no processo, tendo direito ao salário que deixou de receber durante todo o período da suspensão.Entre os crimes contra o poder público estão o peculato (corrupção), extravio de documento oficial, emprego irregular de recurso público e a quebra ilegal de sigilo - a lista completa está no Código Penal (artigos 312 a 326). O texto foi aprovado no Senado em junho, e integra um pacote de medidas para reduzir a violência no País.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Trabalho aprova participação de autoridade em defesaAbrangência da Lei de Improbidade pode ser ampliadaReportagem - Janary JúniorEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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