Enquete do PL 1290/2007

O Projeto de Lei 1290/07, do Senado, torna crime o ato de endossar ou subscrever títulos e valores mobiliários sem "lastro", ou seja, sem saldo, numerário ou crédito suficientes. O projeto enquadra esse ato na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. A pena prevista será de reclusão de dois a oito anos e multa.Atualmente, a lei já prevê a pena para quem emitir, oferecer ou negociar títulos ou valores mobiliários falsos; sem registro prévio de emissão ou registrados irregularmente; sem lastro ou garantia suficientes; ou sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida. Título mobiliário é a expressão usada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela legislação societária brasileira para designar os papéis que podem ser negociados no mercado de capitais. Os títulos mais comuns são as ações, as debêntures, as notas promissórias, as duplicatas e as letras de câmbio.Fechar a brechaO autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), afirma que o objetivo da medida é especificar, com maior clareza, a natureza dos crimes cometidos por quem expõe e troca títulos ou valores mobiliários sem a correspondente garantia monetária, também definida como "lastro em dinheiro".O senador acrescenta que, apesar dos conceitos relativos a esse tipo de crime parecerem óbvios, a lei vigente remete a definição a uma legislação subsidiária, "que por sinal não existe".TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação em Plenário.Notícias anteriores:Comissão aprova penas maiores para crimes financeirosReportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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