Enquete do PL 1246/2007

O Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de um processo no âmbito da administração pública federal. A instauração só não ocorrerá se houver motivo de força maior formalmente declarado pelo titular do órgão ou pela autoridade responsável.A Lei 9.784/99 define que os atos do órgão ou da autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de cinco dias, que pode ser dilatado por tempo igual. Márcio França ressalta que, apesar de todo o avanço obtido com essa lei, na prática ainda persistem "morosidades e procrastinações" nos processos administrativos. O objetivo da proposta, segundo ele, é instituir maior rigor no cumprimento dos prazos e "imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados".TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Trabalho aprova demissão de servidor por insuficiênciaRéus podem perder bens antes do fim dos processosReportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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