Enquete do PL 1202/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público. De acordo com o autor, a regulamentação poderá tornar essa prática mais transparente, contribuir para o debate democrático entre todos os setores interessados nas decisões do Poder Público e evitar a corrupção. O deputado afirma que a experiência em países como Estados Unidos, Inglaterra, França e México mostra que o lobby ganha importância crescente na atividade parlamentar. Para Zarattini, a experiência de regulamentação nesses países prova que é possível o controle social dessa prática. No Congresso dos Estados Unidos, explica, mais de 3,7 mil entidades registradas atuam regularmente no lobby, cadastrando previamente seus representantes e prestando contas semestralmente de suas atividades, dos recursos que recebem e para quê os destinam. Cadastramento Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, no âmbito da Administração Pública Federal, atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa, deverão cadastrar-se perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação. No âmbito do Poder Executivo, o credenciamento deverá ser feito pela Controladoria-Geral da União. Cada entidade cadastrada deverá indicar até dois representantes, um titular e um suplente. O titular será responsável por todas as opiniões ou informações prestadas pela entidade que representa. A omissão de informações e a tentativa de omitir ou ocultar dados ou confundir serão punidas com a cassação do credenciamento. Prestação de contas De acordo com a proposta, os lobistas ficarão proibidos de oferecer, e os agentes públicos proibidos de receber, presentes, cortesias, gentilezas e favores. Assim, argumenta o autor, garante-se tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo. A proposta prevê que os profissionais prestem contas anualmente de seus gastos e de pagamentos feitos a pessoas físicas que ultrapassem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) — cerca de R$ 1790,00. A qualquer momento, os credenciados para atuar como lobistas poderão ser convocados pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo, pelo ministro do Controle e Transparência e pelo presidente do Tribunal de Contas da União para prestar esclarecimentos sobre sua atuação ou meios empregados em suas atividades. Na avaliação de Zarattini, a proposta ganha ainda mais importância no atual momento político. "Casos de corrupção envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público comprometem a idoneidade do processo decisório e o projeto é fundamental para que se supere esse déficit legislativo e se ingresse numa fase de moralização e transparência do lobby parlamentar e no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário", justifica. Tramitação O projeto será distribuído às comissões técnicas encarregadas de analisá-lo. Reportagem - Vania Alves Edição – Rosalva Nunes (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

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