Enquete do PL 1186/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1186/07, que estende o benefício do seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso. Os pescadores artesanais já contam com o pagamento de um salário mínimo durante os meses em que ficam impedidos de praticar sua atividade por conta do processo de reprodução das espécies animais.O período de defeso de atividade pesqueira é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o objetivo é "desfazer uma injustiça contra a categoria dos catadores de caranguejo, que se vêem impedidos de trabalhar por imposição do Poder Público em determinada época do ano".Economia familiarA deputada ressaltou que o projeto manteve todas as condições para habilitação que já são exigidas dos pescadores. Para ter direito ao benefício, o pescador e o catador de caranguejo precisam exercer a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. O valor do pagamento para os catadores também será de um salário mínimo.De acordo com a proposta, o regime de economia familiar é aquele de trabalho dos integrantes da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados. O projeto prevê, contudo, que possa haver o auxílio eventual de parceiros ao grupo familiar.Documentos exigidosAtualmente, a legislação exige que o pescador apresente ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego o registro de pescador profissional devidamente atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso.Além disso, também precisam ser apresentados o comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como pescador; o comprovante de que não recebe nenhum benefício de prestação continuada da Previdência; e atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, para comprovar o exercício da profissão e a falta de outra fonte de renda. Para os catadores, serão exigidos os mesmos documentos.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Proposta exige curso para quem recebe seguro-desempregoProposta prevê seguro-desemprego a bóias-friasTrabalho aprova seguro-desemprego especial para pescadorGoverno veta seguro-desemprego para pescadorReportagem - Cristiane BernardesEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brMR

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