Enquete do PL 1117/2007

A Câmara analisa proposta que aumenta os valores pagos a título de participação ao governo pelas empresas que exploram recursos minerais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3910/12, da deputada Teresa Surita (PMDB-RR) e de outros 11 deputados. A proposta também cria um novo tipo de participação a ser paga nos casos de grande produção ou rentabilidade das minas. Pelo projeto, a compensação financeira paga ao governo pela exploração de recursos minerais passará de 3% sobre o valor do faturamento líquido para 4% sobre o valor do minério produzido. O projeto também muda alguns percentuais de compensação calculados por classe de substância: de 3% para 4% para minério de alumínio; e de 2% para 3% para ferro, carvão e demais substâncias minerais. Já para pedras preciosas, pedras lapidáveis, carbonados e metais nobres que não o ouro, a compensação financeira será de 0,2%. Sobre o ouro explorado, será de 1% quando extraído por empresas mineradoras, e 0,2% nas demais hipóteses de extração. Sobre a exploração de fertilizantes, a proposta prevê compensação de 2%. Segundo os autores do projeto, o aumento é compatível com os lucros crescentes da atividade mineral no País, que vem gerando lucros líquidos maiores que o setor petrolífero. “Apesar de ter apresentado um lucro maior, o setor mineral gerou muito menos recursos, em termos de participações governamentais, que o setor petrolífero”, alertaram os deputados. Além de Teresa Surita, que é coordenadora do tema no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara, também assinaram a proposta Inocêncio Oliveira (PR-PE), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Ariosto Holanda (PSB-CE), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), Jaime Martins (PR-MG), Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), Mauro Benevides (PMDB-CE), Newton Lima (PT-SP), Pedro Uczai (PT-SC) e Waldir Maranhão (PP-MA). Nova participação O PL 3910/12 também cria uma participação a ser paga aos governos nos casos de minas de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. Essa participação só será devida pelas empresas com lucro líquido maior que R$ 200 milhões ao ano. Pela proposta, a alíquota a ser paga será de pelo menos 10% da receita bruta da mina, deduzidas as compensações financeiras, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos. Essas deduções, por sua vez, não poderão ultrapassar 60% da receita bruta. De acordo com o projeto, os valores arrecadados serão divididos da seguinte forma: 20% ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; 20% ao Ministério de Minas e Energia; 10% ao Ministério de Meio Ambiente; 10% ao estado em que está a mina; 15% a ser divididos entre os demais estados de acordo com as regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados; 10% ao município da mina; e 15% a ser distribuídos entre as demais cidades de acordo com as regras de rateio do Fundo de Participação dos Municípios. Os valores pagos aos ministérios serão investidos em pesquisa sobre mineração e ações de proteção ambiental. “A atual escassez de recursos para pesquisa e desenvolvimento da área mineral não é compatível com a exploração mineral brasileira. Em 2009, o orçamento desse fundo foi de cerca de R$ 15 milhões. Esse valor é muito inferior ao fundo setorial para a área de petróleo e gás natural, que apresentou, nesse mesmo ano, um orçamento de R$ 804 milhões”, argumentaram os autores do projeto. De acordo com os deputados, a medida pode garantir cerca de US$ 4 bilhões para União, estados e municípios. Somente a Vale, segundo eles, pagaria US$ 1,96 bilhão anualmente aos cofres públicos. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 1117/07, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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