Enquete do PL 1067/2007

A Câmara analisa a criação de procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos nos hospitais e nas maternidades públicas. O Projeto de Lei 1067/07, do deputado Miguel Martini (PHS-MG), obriga hospitais e maternidades públicas a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto. Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe, e imediatamente será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.PrecisãoO parlamentar lembra que as trocas ocorrem principalmente quando os recém-nascidos são levados da sala de parto para a sala de assepsia, onde são limpos e posteriormente identificados, juntamente com outros bebês. "Em meio a tantos recém-nascidos, torna-se impossível aos funcionários identificá-los com absoluta precisão", ressalta, informando que a estimativa é que, no Brasil, ocorra uma troca a cada seis mil partos.Por isso, o deputado sugere que a identificação seja feita ainda na sala de parto, "por meio do clamp que será preso ao cordão umbilical e que somente se soltará quando o umbigo do recém-nascido cair, ou seja, em quatro ou cinco dias, quando provavelmente ele e a mãe já estarão em casa".Segundo Martini, o sistema atual muitas vezes identifica mães e recém-nascidos por inscrições em tiras de papel inseridas no interior das pulseiras. "Temos de ressaltar que esse papel pode soltar-se e, nesse caso, teremos bebês com pulseiras, mas não saberemos a identidade da mãe", avalia. Por isso, o deputado propõe que as pulseiras devam estar seqüencialmente numeradas, contendo o mesmo número para a mãe e para o recém-nascido.Controle de circulaçãoOs hospitais e as maternidades públicas serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências. Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.O projeto concede dois anos, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades públicas se adeqüem aos novos procedimentos.TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Seguridade aprova exame de fundo de olho em recém-nascidoTeste da orelhinha poderá ser obrigatório em recém-nascidoCâmara aprova projeto para prevenir aids em bebêsSeguridade aprova programa de saúde auditiva para criançaAprovada exigência de banco de material genético de bebêsReportagem - Cristiane BernardesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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