Enquete do PL 1044/2007

A Câmara analisa proposta apresentada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que pretende impedir a atuação de "agenciadores" como representantes dos segurados perante os órgãos da Previdência, com o objetivo de combater fraudes contra aposentados e inativos.O Projeto de Lei 1044/07 acrescenta dispositivo à Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8213/91), definindo que o requerimento para concessão de benefício só poderá ser feito pelo segurado, dependente ou procurador legal.Hoje, lembra a deputada, qualquer pessoa pode pedir a concessão do benefício, em nome do segurado, desde que apresente os documentos exigidos. Segundo ela, apesar de aparentemente facilitar a situação do segurado, tal procedimento permite a ação de pessoas de má-fé que atuam em nome dos beneficiários, inclusive cobrando por esse serviço. Cláusulas abusivasErundina lembra que esses "agenciadores" se aproveitam do fato de os segurados serem, em sua grande maioria, pessoas com baixa escolaridade, para incluir cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços. Mesmo no caso de procuração, a proposta restringe a possibilidade aos cônjuges; parentes legais, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau; assistentes sociais devidamente identificados e que representem a instituição onde o beneficiado se encontre internado ou asilado; e advogados. TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias anteriores:CCJ admite aposentadoria por idade para donas de casaComissão aprova atualização dos benefícios da PrevidênciaAmpliado prazo de compensação entre regimes de previdênciaMinistro: déficit da Previdência é menor que o oficialProjeto extingue fator previdenciário para aposentadoriaReportagem - Roberto SeabraEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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