Enquete do PL 1043/2007

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 1043/07, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para o idoso receber o benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo mensal. A proposta também inclui como beneficiários os portadores de câncer, aids e outras doenças terminais e ainda autoriza a acumulação de benefícios.A autora do projeto, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), ressaltou que o objetivo é "uniformizar os procedimentos e critérios adotados e dar maior transparência à atuação dos postos do INSS". Segundo ela, existem diferenças nos procedimentos e nos critérios utilizados em diferentes regiões do País, fazendo com que o atendimento à população seja desigual.Atualmente, a Lei 8742/93 determina que têm direito a receber o benefício de prestação continuada aqueles que são incapazes de prover seu próprio sustento, isto é, pessoas portadoras de deficiência, insuficiência ou idosos. Para receber o auxílio, a família não pode ter renda mensal per capita superior a 1/4 do salário mínimo.O projeto também modifica a lei para garantir que o benefício possa ser acumulado com o da assistência médica, do auxílio-doença, do auxílio-acidente, da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria por idade. A proposta estabelece como condição, no entanto, que o benefício já recebido não supere o valor mensal de um salário mínimo.CálculoDe acordo com a proposta, a renda mensal per capita será calculada a partir da soma dos valores de todas as receitas fixas e variáveis da família. Desse total, serão subtraídas as despesas fixas e variáveis, dividindo-se o valor obtido pelo número de componentes do grupo familiar.O projeto especifica que as receitas fixas são previsíveis, certas, invariáveis e freqüentes, recebidas em datas previamente determinadas, como salários, benefícios previdenciários, pensão por morte, pensão de alimentos ou aposentadorias de qualquer natureza. Já as receitas variáveis são provenientes de atividades esporádicas, não tabeladas, como trabalhos informais, doações de entidades não-governamentais, de familiares e outras formas de complementação do orçamento doméstico provenientes de programas sociais.As despesas fixas, por sua vez, são aquelas imprescindíveis para a garantia mínima de sobrevivência do grupo familiar, como aluguel, água, luz, condomínio e alimentação. Já as despesas variáveis são aquelas considertadas necessárias, mas feitas somente quando há disponibilidade ou quando não são obtidas por meio de recurso público, como telefone, medicamentos e convênio médico.Para Luiza Erundina, o projeto apresenta uma "inovação no ordenamento jurídico, pois estabelece o conceito de renda per capita e o método para fins de seu cálculo, o que até o presente momento não possui previsão legal".TramitaçãoO projeto tramita apensado ao PL 3967/97, que estende a concessão da gratificação natalina aos que recebem renda mensal vitalícia, benefício pago de um salário mínimo pago a deficiente doente ou idoso. Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Projeto estende benefício a responsável por deficienteProjeto permite acumular BPC com pensão por morteLimite de renda para receber BPC-Loas pode aumentarProposta concede 13º a quem recebe benefício da LoasReportagem - Cristiane BernardesEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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