Enquete do PL 996/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 996/07, do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), que cria a conta bancária familiar rural para os trabalhadores beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Pela proposta, a conta será isenta de tarifas para o trabalhador, mas não poderá ser aberta como pessoa jurídica (empresa). Os custos dos serviços bancários serão cobertos pelos gestores do Pronaf ou órgão equivalente.Conforme o texto, não será possível utilizar cheques. A movimentação será limitada a depósitos, transferências eletrônicas e saques. As transferências, para qualquer banco, poderão ser feitas somente para pessoas da mesma família do depositante. As retiradas poderão ser feitas diretamente no caixa ou por meio de cartão magnético. A conta ainda dará direito a saldos - sem limite de freqüência de consultas - e a um extrato detalhado mensalmente.Ônus crescentesSegundo o autor, o acesso aos recursos governamentais que apóiam agricultores e empreendimentos familiares rurais ocorre via depósitos bancários. Entretanto, complementa, "as instituições financeiras vêm impondo elevadas tarifas para a prestação desses serviços". Em sua avaliação, os custos atuais acarretam ônus crescentes aos agricultores familiares, "segmento que, em geral, trabalha no limite da viabilidade econômica", reforça.O parlamentar destaca ainda que a medida servirá de incentivo para os agricultores e familiares rurais que necessitam de serviços financeiros a baixo custo. Além disso, em sua opinião, esse tipo de conta permitirá a inclusão e o acesso de milhares de brasileiros ao sistema bancário e a uma economia mais controlada, simplificando a formalização de empréstimos.Por fim, o deputado avalia que os bancos também serão beneficiados com a aprovação do projeto, "uma vez que passarão a contar com uma fidelização dessa clientela", explica, ao ressaltar que os benefícios serão recíprocos.Crédito RuralA nova modalidade de conta será obrigatória para as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, criado pela Lei 4829/65. Fazem parte do sistema as seguintes instituições: o Banco Central (como principal gestor); o Banco do Brasil; o Banco de Crédito da Amazônia; o Banco do Nordeste do Brasil; e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. A Caixa Econômica Federal, os bancos estaduais e as cooperativas de crédito também integram o sistema, como instituições auxiliares. Entre os objetivos do Sistema Nacional de Crédito Rural, destaca-se o fortalecimento econômico dos produtores rurais, sobretudo os pequenos e médios.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Projeto cria fundo para desenvolver agricultura familiarComissão aprova status de lei a PronafAgricultura aprova fim de operação casada em crédito ruralAgricultura aprova benefício a pequenos produtoresPronaf terá linha de crédito para atividades sustentáveisAgricultura aprova aumento de recursos para crédito ruralComissão aprova compra de merenda escolar do PronafReportagem - Antonio BarrosEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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