Enquete do PL 961/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 961/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que, entre outras medidas, dá caráter legal à Instrução Normativa 31/84 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa instrução lista os vários "fatos relevantes" ou deliberações de assembléias de companhias abertas que devem ser notificados pelos seus administradores à CVM, à imprensa e à Bolsa de Valores em que os títulos sejam mais negociados.Entre essas informações estão: mudanças no controle da companhia; fechamento de capital da companhia; incorporação, fusão, cisão, transformação ou dissolução da companhia; mudanças significativas na composição do ativo da companhia; e reavaliação dos ativos da companhia.Segundo a proposta, os atos ou fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se os administradores entenderem que sua revelação coloca em risco "interesse legítimo" da companhia. Mas, nesse caso, os administradores ficam obrigados a divulgá-lo imediatamente, se a informação "escapar ao seu controle" ou a cotação das ações da companhia apresentar oscilações atípicas."Dado o seu aprofundamento, as disposições normativas [da IN 31/84] deveriam estar contidas no corpo de um texto legal e não apenas numa simples norma infralegal da própria CVM", argumentou Carlos Bezerra.Condutas irregularesO projeto também atualiza a redação da Lei 6385/76 (alterada pela Lei 10303/01), disciplinando e tipificando as condutas consideradas irregulares no âmbito do mercado de capitais. Pelo novo texto, o juiz poderá determinar liminarmente, em medida cautelar, o imediato bloqueio de recursos obtidos por conduta criminosa. As multas para esses crimes devem ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem obtida ilicitamente, sendo que, nos casos de reincidência, a penalidade poderá ser multiplicada por três. Por decisão judicial, essas multas poderão ser destinadas a indenizar os acionistas que tenham sido prejudicados pela divulgação indevida de informação relevante. Bezerra justifica sua proposta com o argumento de que muitas vezes a cotação de uma determinada ação sobe ou desce sem nenhuma relação com fatos públicos, mas sim graças a acontecimentos que são do domínio e conhecimento de poucos. "Alguns investidores inescrupulosos se utilizam de informações privilegiadas para negociar ações de uma determinada companhia antes que todo o mercado saiba e, assim, conseguem sozinhos obter bons ganhos."TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.Reportagem - Rodrigo BittarEdição – Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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