Enquete do PLP 51/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 306/13, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que determina que a multa paga pela empresa na demissão sem justa causa seja integralmente revertida ao trabalhador, que poderá sacá-la da sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na data da aposentadoria. A proposta altera a Lei Complementar 110/01, que instituiu a multa de 10% sobre o saldo do FGTS nas demissões imotivadas. O texto do deputado determina também que os empregadores domésticos não são obrigados a pagar a multa. Veto Em julho, a Câmara aprovou o PLP 200/12, do Senado, que extingue a multa de 10%. A proposta foi enviada à sanção, e a presidente Dilma Rousseff vetou o texto, criando um impasse entre o Congresso e o Executivo, que alega que os recursos da multa são direcionados para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Para o deputado Eduardo Cunha, o PLP 306 resolve o impasse, transferindo para o trabalhador o valor acumulado, ao longo da vida laboral, com as multas. “A discussão que se trava hoje é manter ou não a contribuição. A nossa proposta visa mudar o foco, já que o trabalhador demitido não é beneficiado com a contribuição decorrente da sua própria demissão”, disse Cunha. Tramitação A proposta tramita em conjunto com o PLP 51/07, do ex-deputado José Carlos Machado (SE), que propõe o fim da multa de 10%. Antes de ir ao Plenário, as duas propostas serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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