Enquete do PLP 47/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 47/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que determina que o analfabeto funcional não poderá se candidatar a cargos eletivos. Enquadra-se nesse conceito a pessoa incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano - o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever.Nas eleições de 2006, havia 770 candidatos que sabiam apenas ler e escrever ou tinham ensino fundamental incompleto, ou seja, que poderiam se enquadrar nas condições de analfabeto funcional. Eram 4 para governador, 3 para senador, 179 para deputado federal e 584 para deputado estadual ou distrital.Perícia O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica.O autor da proposta considera a regulamentação necessária. Ele lembra que, ao se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu que os magistrados estavam "exorbitando de suas competências ao realizar as avaliações e a alfabetização do candidato atualmente é provada por simples certidão".TramitaçãoAntes de ir a Plenário, a matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Ministério: analfabetismo diminui, mas derruba qualidade Ministro quer erradicar analfabetismo até 2007 Militares que se candidatarem poderão preservar carreira PEC diminui para 30 anos idade mínima para ser senador Reportagem - Oscar TellesEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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