Enquete do PL 752/2007

O Projeto de Lei 752/07, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), permite a reprodução, sem pagamento de direitos autorais, de obra literária, científica ou artística destinada aos deficientes auditivos, mediante o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras); e aos deficientes visuais que usam o sistema braile. A proposta muda o artigo 46 da Lei 9.610/98 e altera Lei 10.098/00, que regula a acessibilidade de deficientes físicos. Segundo o autor, é importante ampliar a acessibilidade das pessoas com deficiências.O deputado lembra que cerca de 5,7 milhões de pessoas no Brasil têm problemas de audição. "Elas enfrentam uma série de obstáculos na sua vida social, dentre eles a impossibilidade de usufruir das artes e da cultura, ferramentas imprescindíveis de inclusão social", argumenta.Diante disso, segundo ele, a União e os concessionários de serviços públicos devem assumir parcelas de responsabilidade para viabilizar avanços no processo de inclusão social. Segundo o deputado, a Libras, reconhecida oficialmente pela Lei n° 10.436/02, deve ter apoio do poder público e da sociedade para continuar sendo um sistema de transmissão de idéias e informações.Tramitação O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e também precisará ser votado em Plenário. Ele foi apensado ao PL 3968/97, que isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais em eventos por eles promovidos.Notícias anteriores:Câmara lança CD com áudio de leis sobre acessibilidade Da Redação – JPJ(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente